DE ADESÃO AO ASSOCIADO DENOMINADO:
“SÓCIO LEÃO DA ILHA”
Este regulamento estabelece todas as regras e condições legais relacionadas aos diversos planos
de associação para torcedores
do Avaí Futebol Clube.
O programa de associado fica denominado de “SÓCIO LEÃO DA ILHA”.
1. FORMAS DE ADESÃO
AO PLANO “SÓCIO LEÃO DA ILHA”
1.
A adesão ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA” se dará mediante
a efetivação da inscrição na secretaria ou no site www.sempreavai.com.br, somente com a primeira
parcela paga.
1.3.
No caso de pagamento via boleto bancário
da 1° mensalidade, o clube terá um prazo
de até 48 horas para finalizar o processo comprobatório do pagamento.
1.5.
Após a conclusão do processo de adesão, o associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” terá direito a todos os benefícios previstos
no programa dentro da modalidade escolhida e especificada no
item 6 deste regulamento.
1.7. O
associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” em dia com suas obrigações, terá direito de participar de todas as promoções aplicáveis à sua modalidade, além de sorteios,
prêmios e eventos
promovidos nos intervalos das partidas.
1.9.
Ao aderir a qualquer programa de associação “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, o associado estará concordando com todas as diretrizes estabelecidas neste regulamento do
programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, além de acatar todas as obrigações e deveres previstos
no Estatuto Social do Clube.
1.11. O
associado deverá
manter conduta respeitável durante as partidas,
utilizando somente o seu
lugar marcado, respeitando os demais torcedores e zelando pelo patrimônio do clube. O associado não poderá: - Arremessar objetos
no gramado;
invadir o gramado; entrar
nas áreas restritas
do Estádio; ocupar áreas de circulação e segurança como escadas, parapeitos e
corredores. Caso venha acontecer uma destas situações, o associado será punido com rigor pelas penas estatutárias, além de indenizar o clube caso venha a sofrer
alguma punição desportiva.
1.13.
Zelar pela conservação de seu cartão de associado, mantendo-o em condições de uso, devendo arcar com os
custos de emissão de uma segunda via no
valor de R$ 30,00 (trinta reais). Em caso de perda ou dano, deverá comunicar imediatamente ao AVAÍ.
1.15.
Fornecer corretamente os dados da conta corrente ou
cartão de crédito, informando ao AVAÍ
e ao banco ou administradora de cartão quaisquer alterações nesses
dados.
1.17. Devolver na secretaria do clube a carteira de associado inutilizável.
1.19. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” não terá direito a ressarcimento do valor da mensalidade independente de qualquer
causa.
2.DO PRAZO
2.
A associação “SÓCIO LEÃO DA ILHA” se dará por prazo indeterminado, iniciando-se na data da assinatura da
adesão, ficando a sua eficácia sujeita ao pontual pagamento
da mensalidade e ao cumprimento de todas as obrigações aqui previstas.
3.2.
O inadimplemento por três meses consecutivos ocasionará a imediata rescisão
deste termo de adesão, devendo
o associado quitar o tempo restante do período de carência que é de 12 meses.
3.4.
O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” poderá rescindir
este contrato antes do prazo de carência dos 12 meses, mas para
isso, deverá pagar uma multa de três mensalidades do seu
plano no ato da sua rescisão.
3.6.
Havendo extinção do programa ou de qualquer
modalidade “SÓCIO LEÃO DA ILHA”
pelo
Avaí Futebol Clube, o associado será transferido para outro programa, sendo que caso não concorde, poderá pedir
a sua rescisão sem qualquer ônus ao associado.
4. CASO DE REINGRESSO DO ASSOCIADO
4.1.
O associado “SÓCIO LEÃO DA
ILHA” que
for excluído por inadimplência e que
tenha encerrada sua participação como associado, somente será permitido o seu retorno em caso de pagamento de todas as mensalidades em atraso e encargos, todos
exigíveis até a data da
sua exclusão.
5. DAS MENSALIDADES
5.1.
O valor da mensalidade deverá ser pago sempre até o
dia 10 (dez) de cada mês.
5.3.
Qualquer alteração
no valor dos ingressos
não implicará em reajuste ou desconto no valor das mensalidades.
5.5.
Não havendo repasse da mensalidade ao AVAÍ pelo
banco ou administradora de cartão de
crédito, independentemente da causa (falta de saldo, bloqueio ou cancelamento de conta, dados incorretos,
cartão vencido, bloqueado, substituído ou
cancelado, limite ultrapassado ou outros), será de responsabilidade única e exclusiva
do associado comunicar ao AVAÍ e sanar a falha.
6.
DAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS
6.1. O programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA” está dividido em 4 modalidades, sem prejuízo da criação ou extinção de novas
modalidades a critério do AVAÍ que são elas:
- Modalidade 1: Plano
“SETOR A”; Plano “SETOR B”; Plano “SETOR C, D, E”
6.2. Estes planos
darão direito à entrada em todos os jogos, sendo que o associado deverá
estar em dia com os pagamentos das mensalidades.
6.2.1.
Estes associados terão direito a voto na eleição do
clube e nas assembléias gerais.
-
Modalidade 2: Plano “MIRIM”.
6.3. Este plano “MIRIM”
será permitido somente para menores de 12 anos no dia da assinatura deste termo, devendo
estar presente, obrigatoriamente, um responsável maior que deverá
assinar o termo de adesão.
6.3.1.
Não tem direito
a voto na eleição do clube e nem nas assembléias gerais.
-
Modalidade 3:
Plano “NAÇÃO AVAIANA”.
6.4. Este plano terá desconto
de 60% na compra de ingresso em qualquer setor do estádio
enquanto houver disponibilidade.
6.4.1.
Não terá direito
a voto na eleição do clube
e nem nas assembléias gerais.
- Modalidade 4: Plano “ASSOCIADO JÚNIOR”.
6.5. Este plano será
somente para torcedores de idade entre 12 a 16 anos, e terá desconto
de 20% dos valores
dos planos A, B, C,
D, E, incluindo espaço VIP.
6.5.1.
Não terá direito
a voto na eleição do clube e nem nas assembléias gerais.
Modalidade 5: Plano “FAMÍLIA”
6.6. Este plano terá
direito a 20% de desconto em relação aos valores dos planos A, B, C, D, E, incluindo do espaço VIP, com a obrigação de apresentar os documentos comprobatórios sendo pai, mãe, filhos
e cônjuge.
6.6.1.
Não terá direito
a voto na eleição do clube nem nas Assembléias o dependente.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este regulamento poderá ser alterado unilateralmente para
adequá-lo às inovações da tecnologia e/ou do mercado,
bem como às novas funcionalidades e benefícios.
7.2.
Eventuais alterações neste regulamento terão plena
eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página eletrônica do Programa “SEMPRE
AVAÍ”.
7.4.
O associado
que acessar sua conta de
usuário após qualquer alteração realizada pelo Avaí, automaticamente dará
a aceitação tácita dessas eventuais modificações.
7.6.
A participação do associado é intransferível, não
podendo ser transferido a terceiros em nenhuma hipótese.
7.8.
Caso não tenha havido antecipação de mensalidade, o falecimento do associado
acarretará na extinção automática de sua participação no programa de pleno direito, sem direito a restituição e sem obrigação
do pagamento de mensalidades futuras.
pelas medidas e nem estará obrigado a ressarcir, reembolsar ou
conceder descontos nas mensalidades,
fatos que serão considerados "caso fortuito" ou "força
maior", excluindo o AVAÍ de
qualquer responsabilidade.
7.10.
Todas as informações sobre o programa
de associação, bem como o encaminhamento de dúvidas críticas
ou sugestões relativas
ao programa “SEMPRE
AVAÍ”, deverão ser feitas por meio do site www.sempreavai.com.br, canal exclusivo de
comunicação do AVAÍ com o associado.
7.12.
No caso de troca de modalidade que implique em
mudança da carteira, o associado deverá
pagar a taxa de R$ 15,00 (Quinze
reais) referentes à emissão de uma nova carteira.
8. PROTEÇÃO DE DADOS
8.1.
O Avaí F.C, por si e por seus colaboradores,
obriga-se a atuar no presente regulamento
em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a
matéria, além das demais normas e políticas de proteção de dados, o que
inclui os dados dos associados deste termo de adesão.
9. DO FORO
9.1. Para dirimir toda e qualquer
dúvida ou questões
decorrentes deste contrato, às partes elegem o Foro da Comarca
Cível de Florianópolis – SC como único competente, renunciando a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.