REGULAMENTO DE ADESÃO AO ASSOCIADO DENOMINADO


      SÓCIO LEÃO DA ILHA



Este regulamento estabelece as regras e condições legais relacionadas aos diversos planos de associação para os torcedores do Avaí Futebol Clube.

O programa de associado fica denominado de “SÓCIO LEÃO DA ILHA”

 

1. FORMAS DE ADESÃO AO PLANO “SÓCIO LEÃO DA ILHA”

 

1. A adesão ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA” se dará mediante a efetivação da inscrição na secretaria ou no site www.socioleaodailha.com.br, com a primeira parcela/mensalidade paga.

1.2. Com a primeira parcela/mensalidade paga, a adesão pelo novo associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” só se efetivará após a baixa da mensalidade no sistema comprovando o pagamento.

1.3. No caso de pagamento via boleto bancário da 1° parcela/mensalidade, o clube terá um prazo de até 48 horas para finalizar o processo comprobatório do pagamento.

1.4. No caso de pagamento via cartão de crédito da 1° parcela/mensalidade, a confirmação da transação se dará imediatamente.

1.5. Após a conclusão do processo de adesão, o associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” terá direito a todos os benefícios previstos no programa dentro da modalidade escolhida e especificada no item 6 deste regulamento.

1.6. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” receberá um cartão personalizado que lhe dará acesso livre a todas as partidas das competições oficiais de mando de campo da equipe de futebol profissional do AVAÍ, disputadas exclusivamente no estádio Aderbal Ramos da Silva - Ressacada, exceto a modalidade Nação Avaiana, que dará somente desconto no ingresso.

1.7. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, exceto o Nação Avaiana, em dia com suas obrigações, terá direito de participar de todas as promoções aplicáveis à sua modalidade, além de sorteios, prêmios e eventos promovidos nos intervalos das partidas.

1.8. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, exceto o Nação Avaiana, em dia com suas obrigações, poderá utilizar a rede de descontos que venha a ser incorporada ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”.

1.9. Ao aderir a qualquer programa de associação “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, o associado estará concordando com todas as diretrizes estabelecidas neste regulamento do programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, além de acatar todas as obrigações e deveres previstos no Estatuto Social do Clube.

1.10. O associado deverá manter rigorosamente em dia suas mensalidades, efetuando os pagamentos até o dia 10 (dez) de cada mês, independente do calendário de competições.

 

 

1.11. O associado deverá manter conduta respeitável durante as partidas, utilizando somente o seu lugar marcado, respeitando os demais torcedores e zelando pelo patrimônio do clube. O associado não poderá: - Arremessar objetos no gramado; invadir o gramado; entrar nas áreas restritas do Estádio; ocupar áreas de circulação e segurança como escadas, parapeitos e corredores. Caso venha acontecer uma destas situações, o associado será punido com rigor estatutariamente, além de indenizar o clube caso venha a sofrer alguma punição desportiva ou prejuízo financeiro.

1.12. O associado deverá informar obrigatoriamente ao AVAÍ qualquer mudança em seus dados cadastrais, mantendo o cadastro sempre atualizado.

1.13. O associado deverá zelar pela conservação de seu cartão de associado, mantendo-o em condições de uso, devendo arcar com os custos de emissão de uma segunda via no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Em caso de perda ou dano, deverá comunicar imediatamente ao AVAÍ.

1.14. O associado não poderá emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu cartão de associado a terceiros.

1.15. O associado deverá fornecer corretamente os dados da conta corrente ou cartão de crédito, informando ao AVAÍ, ao banco ou administradora de cartão, quaisquer alterações nesses dados.

1.16. O associado deverá verificar mensalmente junto a seu banco ou à administradora de cartão o correto processamento do pagamento. Caso tenha qualquer problema, deverá entrar em contato com o AVAÍ imediatamente.

1.17. O associado deverá devolver na secretaria do clube a carteira de associado inutilizável.

1.18. Qualquer dano comprovadamente causado por ato ilícito de responsabilidade do associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, este será diretamente responsabilizado civil e penalmente, devendo responder administrativamente perante o Estatuto social do clube.

1.19. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” não terá direito a ressarcimento do valor da mensalidade independente de qualquer causa.

 

2. DO PRAZO

 

2. A associação “SÓCIO LEÃO DA ILHA” se dará por prazo indeterminado, iniciando-se na data da assinatura da adesão, ficando a sua eficácia sujeita ao pontual pagamento da mensalidade e ao cumprimento de todas as obrigações aqui previstas.

2.1. As adesões aos planos de associação terão um prazo mínimo de carência de 12 (doze) meses.

                                   3. DA RESCISÃO

 

3.1. A rescisão do contrato só se efetivará a partir da assinatura de um termo de cancelamento feito pelo titular da associação junto à secretaria do clube. 

3.2. O inadimplemento por três meses consecutivos ocasionará a imediata rescisão deste termo de adesão, devendo o associado quitar o tempo restante do período de carência que é de 12 meses.

3.3. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” poderá rescindir este contrato apenas após o prazo de carência dos 12 meses, e, desde que tenha todas as suas pendências financeiras quitadas.

3.4. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” poderá rescindir este contrato antes do prazo de carência dos 12 meses, mas para isso, deverá pagar uma multa de três mensalidades do seu plano no ato da comunicação da sua rescisão.

3.5. O associado que não efetivar a multa de sua rescisão e nem justificar a inadimplência, estará sujeito a ter seu nome negativado, além do clube tomar todas as medidas judiciais cabíveis para a respectiva cobrança.

 

 

3.6. Havendo extinção do programa ou de qualquer modalidade “SÓCIO LEÃO DA ILHA” pelo Avaí Futebol Clube, o associado será transferido para outro programa, sendo que caso o associado não concorde, poderá pedir a sua rescisão sem qualquer ônus.

3.7. No caso de o associado requerer a desistência antes dos três meses de associação “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, a situação será analisada pela Diretoria para estabelecer qual o critério e decisão que será encaminhada.

3.8. O inadimplemento no pagamento da mensalidade implicará na imediata suspensão do direito de entrada nas partidas do Avaí Futebol Clube e de todos os benefícios estabelecidos neste regulamento.

 

4. CASO DE REINGRESSO DO ASSOCIADO

 

4.1. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” que for excluído por inadimplência e que tenha encerrada sua participação como associado, somente será permitido o seu retorno em caso de pagamento de todas as mensalidades em atraso e encargos, todos exigíveis até a data da sua exclusão.

4.2. O Avaí Futebol Clube poderá, a seu critério, realizar acordo ou parcelamentos dos débitos do item 4.1. acima.

 

                                   5. DAS MENSALIDADES

 

5.1. O valor da mensalidade deverá ser pago sempre até o dia 10 (dez) de cada mês.

5.2. O valor da mensalidade não tem qualquer relação com o valor do ingresso de bilheteria avulso para as partidas da equipe profissional do AVAÍ.

5.3. Qualquer alteração no valor dos ingressos não implicará em reajuste ou desconto no valor das mensalidades.

5.4. A mensalidade poderá ser reajustada pelo AVAÍ conforme as previsões legais estatutárias.

5.5. Não havendo repasse da mensalidade ao AVAÍ pelo banco ou administradora de cartão de crédito, independentemente da causa (falta de saldo, bloqueio ou cancelamento de conta, dados incorretos, cartão vencido, bloqueado, substituído ou cancelado, limite ultrapassado ou outros), será de responsabilidade única e exclusiva do associado comunicar ao AVAÍ e sanar a falha.

 

                                    6. DAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS

 

6.1. O programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA” está dividido em 5 (cinco) modalidades, sem prejuízo da criação ou extinção de novas modalidades a critério do AVAÍ que são elas:

 

Modalidade 1:

 

Plano SETOR A” – “SETOR B” – “SETOR C, D, E” e VIP C

 

6.2. Estes planos darão direito à entrada em todos os jogos, sendo que o associado deverá estar em dia com os pagamentos das mensalidades.

6.2.1. Estes associados terão direito a voto na eleição do clube e na assembléia geral.

 

Modalidade 2:

 

Plano “MIRIM – PLUS”:

 

6.3. Este plano “MIRIM PLUS” será permitido somente para menores de 12 anos completados no dia da assinatura deste termo, devendo estar presente, obrigatoriamente, um responsável maior que deverá assinar o termo de adesão.

6.3.1. Em caso de roubo, perda ou mal uso, o valor da segunda via é de R$ R$ 30,00.

6.3.2. Este plano dará direito a escolha de cadeira com pagamento de mensalidade a ser estabelecida pelo clube.

6.3.3. Ao atingir a data limite, o plano será alterado automaticamente para a categoria que contempla a idade do sócio.

6.3.4. Caso o associado não concordar com a alteração do plano após atingir a data limite, o cancelamento deverá ser realizado por iniciativa do responsável legal.

6.3.5. Não tem direito a voto na eleição do clube e nem nas assembléias gerais.

 

Plano “MIRIM”:

 

6.3.6. Este plano “MIRIM” será permitido somente para menores de 12 anos completados no dia da assinatura deste termo, devendo estar presente, obrigatoriamente, um responsável maior que deverá assinar o termo de adesão.

6.3.7. O plano é gratuito, sendo necessário apenas efetuar o pagamento da taxa de adesão no valor de R$ 15,00.

6.3.8. Em caso de roubo, perda ou mal uso, o valor da segunda via é de R$ R$ 30,00.

6.3.9. Este plano não dará direito a escolha de cadeira.

6.3.10. Ao atingir a data limite, o plano será alterado automaticamente para a categoria que contempla a idade do sócio.

6.3.11. Caso o associado não concordar com a alteração do plano após atingir a data limite, o cancelamento deverá ser realizado por iniciativa do responsável legal.

6.3.12. Não tem direito a voto na eleição do clube e nem nas assembléias. 

 

Modalidade 3:

 

Plano “NAÇÃO AVAIANA”.

 

6.4. Associado “Nação avaiana” terá os seguintes descontos na compra do ingresso:

- 20% de desconto no SETOR A

- 60% de desconto no SETOR B

- 30% de desconto no SETOR C-D-E

- 30% de desconto na Area Vip C

 

6.4.1. Associado “Nação avaiana” não terá direito a participar das promoções, sorteios e desconto nas lojas do Avaí Store.

 

Modalidade 4:

 

Plano “ASSOCIADO JÚNIOR”

 

6.5. Este plano será somente para torcedores de idade entre 13 a 17 anos, e terá desconto de 60% dos valores dos planos A, B, C, D, E, incluindo espaço VIP.

6.5.1. Ao atingir a data limite, o plano será alterado automaticamente para a categoria que contempla a idade do sócio.

6.5.2. Caso o associado não concordar com a alteração do plano após atingir a data limite, o cancelamento deverá ser realizado por iniciativa do responsável legal.

6.5.3. Não terá direito a voto na eleição do clube e nem nas assembléias.  

 

 

 

 

 

 

 

Modalidade 5:

 

Plano “ASSOCIADO DEPENDENTE”

 

6.6. Este plano terá direito a 20% de desconto em relação aos valores dos planos A, B, C, D, E, incluindo do espaço VIP, com a obrigação de apresentar os documentos comprobatórios sendo pai, mãe, filhos e cônjuge.

6.6.1. O dependente não terá direito a voto na eleição do clube e nem nas Assembléias.  

 

- Valores 2024: As correções e atualizações de valores serão a critério do clube.

 

1. SETOR A – VALOR: R$ 170,00 – Sub Planos: - Dependente | R$ 136,00 / - Júnior | R$ 68,00 / - Mirim | R$ 10,00.

2. SETOR B – VALOR: R$   50,00 – Sub Planos: - Dependente | R$   40,00 / - Júnior | R$ 20,00 / - Mirim | R$ 10,00.

3. SETORES C-D-E – VALOR: R$ 90,00 – Sub Planos: - Dependente | R$ 72,00 / - Júnior | R$ 36,00 / - Mirim | R$ 10,00.

4. ÁREA VIP – VALOR: R$ 170,00 – Sub Planos: - Dependente | R$ 136,00 / - Júnior | R$ 68,00 / - Mirim | R$ 10,00.

 

                                               7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 Este regulamento poderá ser alterado unilateralmente para adequá-lo às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e benefícios.

7.2. Eventuais alterações neste regulamento terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página eletrônica do Programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”.

7.3. Este regulamento de adesão ao Programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA” estará permanentemente disponível na página eletrônica – www.socioleaodailha.com.br.

7.4. O associado que acessar sua conta de usuário após qualquer alteração realizada pelo Avaí, automaticamente dará a aceitação tácita dessas eventuais modificações.

7.5. A qualquer tempo, ao seu único e exclusivo critério, o AVAÍ poderá alterar este regulamento de adesão ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”.

7.6. A participação do associado é intransferível, não podendo ser transferido a terceiros em nenhuma hipótese.

7.7. No caso de falecimento do titular, os herdeiros deverão comunicar o AVAÍ por escrito do acontecido para a respectiva baixa no sistema.

7.7.1. No caso de houver o pagamento antecipado de todas as mensalidades pelo associado falecido, os herdeiros deverão indicar quem irá gozar do direito de utilizar a associação até o final do prazo já pago antecipadamente.

7.8. Eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o AVAÍ for mandante, seja em decorrência de punições impostas pelo poder público ou da Justiça Desportiva, o AVAÍ não poderá ser considerado responsável pelas medidas e nem estará obrigado a ressarcir, reembolsar ou conceder descontos nas mensalidades, fatos que serão considerados "caso fortuito" ou "força maior", excluindo o AVAÍ de qualquer responsabilidade.

7.9. Todas as informações sobre o programa de associação, bem como o encaminhamento de dúvidas críticas ou sugestões relativas ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, deverão ser feitas por meio do site www.socioleaodailha.com.br, canal exclusivo de comunicação do AVAÍ com o associado.

7.10. Toda e qualquer alteração efetuada no Estatuto Social do Avaí Futebol Clube, será aplicada de imediato em relação a este regulamento e ao associado. Após as alterações, caso haja qualquer conflito entre Estatuto Social e este regulamento, prevalecerá sempre o disposto no Estatuto.

7.11. No caso de troca de modalidade que implique em mudança da carteira, o associado deverá pagar a taxa de R$ 15,00 (quinze reais) referentes à emissão de uma nova carteira.

7.12. O associado declara estar ciente das obrigações ora assumida, bem como de todas as responsabilidades previstas neste regulamento e do Estatuto Social do Clube, tendo entendido e concordado com seus termos.

 

7.13. Fica proibida a entrada no estádio da Ressacada, nos setores da torcida do Avaí F.C, com camisa de outros clubes de futebol.

7.14. Dúvidas ou questionamentos relacionadas a este contrato, o associado deverá encaminhar para a secretaria do clube, onde serão resolvidas pela Diretoria Executiva.

 

                                                8. PROTEÇÃO DE DADOS

 

8.1. O Avaí F.C, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente regulamento em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e políticas de proteção de dados, o que inclui os dados dos associados deste termo de adesão.

8.2. Termo de consentimento – Ao realizar a associação, automaticamente, o associado autoriza o Avaí Futebol Clube a utilizar, enviar, realizar ações, promoções, ou qualquer outro procedimento em nome do associado que aderir a qualquer modalidade do programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, excluindo qualquer responsabilidade do clube.

 

                                                           9. DO FORO

 

9.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida ou questões decorrentes deste contrato, às partes elegem o Foro da Comarca Cível de Florianópolis – SC como único competente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

DECLARO QUE LI E COMPREENDI TODO O CONTEÚDO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO ESTANDO CIENTE E DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DELE CONSTANTES.