REGULAMENTO
DE ADESÃO AO ASSOCIADO DENOMINADO:
“SÓCIO LEÃO DA ILHA”
Este regulamento estabelece todas as regras e
condições legais relacionadas aos diversos planos de associação para torcedores
do Avaí Futebol Clube.
O programa de associado fica denominado de “SÓCIO
LEÃO DA ILHA”.
1. FORMAS DE ADESÃO AO PLANO “SÓCIO LEÃO DA ILHA”
1. A adesão ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”
se dará mediante a efetivação da inscrição na secretaria ou no site www.socioleaodailha.com.br, somente com a primeira parcela paga.
1.2. A adesão pelo novo associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” só se efetivará
após a baixa da mensalidade no sistema comprovando o pagamento.
1.3. No caso de pagamento via boleto bancário da
1° mensalidade, o clube terá um prazo de até 48 horas para finalizar o processo
comprobatório do pagamento.
1.4. No caso de pagamento via cartão de crédito da 1° mensalidade, a confirmação
da transação se dará imediatamente.
1.5. Após a conclusão do processo de adesão, o
associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” terá direito a todos os benefícios
previstos no programa dentro da modalidade escolhida e especificada no item 6 deste regulamento.
1.6. O associado “SÓCIO LEÃO DA
ILHA” receberá um cartão personalizado
que lhe dará acesso livre a todas as partidas das competições oficiais de mando
de campo da equipe de futebol profissional do AVAÍ, disputadas exclusivamente
no estádio Aderbal Ramos da Silva - Ressacada, exceto a modalidade Nação
Avaiana, que dará somente desconto no ingresso.
1.7. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” em
dia com suas obrigações, terá direito de participar de todas as promoções aplicáveis à sua modalidade, além de sorteios,
prêmios e eventos promovidos nos intervalos das partidas.
1.8. O associado “SÓCIO LEÃO DA
ILHA” em dia com suas obrigações, poderá utilizar a rede de descontos
que venha a ser incorporada ao programa “SÓCIO
LEÃO DA ILHA”.
1.9. Ao aderir a qualquer programa de associação
“SÓCIO LEÃO DA ILHA”, o associado estará concordando com todas as
diretrizes estabelecidas neste regulamento do programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”,
além de acatar todas as obrigações e deveres previstos no Estatuto Social do
Clube.
1.10. O associado deverá manter rigorosamente em dia suas mensalidades,
efetuando os pagamentos até o dia 10 (dez) de cada mês, independente do
calendário de competições.
1.11. O associado deverá manter conduta
respeitável durante as partidas, utilizando somente o seu lugar marcado,
respeitando os demais torcedores e zelando pelo patrimônio do clube. O
associado não poderá: - Arremessar objetos no gramado; invadir o gramado;
entrar nas áreas restritas do Estádio; ocupar áreas de circulação e segurança
como escadas, parapeitos e corredores. Caso venha acontecer uma destas
situações, o associado será punido com rigor estatutariamente, além de
indenizar o clube caso venha a sofrer alguma punição desportiva ou prejuízo
financeiro.
1.12. O associado deverá informar ao AVAÍ qualquer mudança em seus dados
cadastrais, mantendo o cadastro sempre atualizado.
1.13. Zelar pela conservação de seu cartão de
associado, mantendo-o em condições de uso, devendo arcar com os custos de
emissão de uma segunda via no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Em caso de
perda ou dano, deverá comunicar imediatamente ao AVAÍ.
1.14. Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu
cartão de associado a terceiros.
1.15. Fornecer corretamente os dados da conta
corrente ou cartão de crédito, informando ao AVAÍ e ao banco ou administradora
de cartão quaisquer alterações nesses dados.
1.16. Verificar mensalmente junto a seu banco ou à administradora de
cartão o correto processamento do pagamento. Caso tenha qualquer problema,
entrar em contato com o clube imediatamente.
1.17. Devolver na secretaria do clube a carteira
de associado inutilizável.
1.18. Qualquer dano comprovadamente causado por ato ilícito de
responsabilidade do associado “SÓCIO
LEÃO DA ILHA”, este será diretamente responsabilizado civil e
penalmente, devendo responder administrativamente perante o Estatuto social do
clube.
1.19. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” não terá
direito a ressarcimento do valor da mensalidade independente de qualquer causa.
2.
DO PRAZO
2. A associação “SÓCIO LEÃO DA ILHA” se
dará por prazo indeterminado, iniciando-se na data da assinatura da adesão,
ficando a sua eficácia sujeita ao pontual pagamento da mensalidade e ao
cumprimento de todas as obrigações aqui previstas.
2.1. As adesões aos planos de associação terão um prazo mínimo de
carência de 12 (doze) meses.
3. DA RESCISÃO
3.1 O inadimplemento no pagamento da mensalidade implicará na imediata
suspensão do direito de entrada nas partidas do Avaí Futebol Clube e de todos
os benefícios estabelecidos neste regulamento.
3.2. O inadimplemento por três meses
consecutivos ocasionará a imediata rescisão deste termo de adesão, devendo o
associado quitar o tempo restante do período de carência que é de 12 meses.
3.3. O associado “SÓCIO LEÃO DA
ILHA” poderá rescindir este contrato apenas após o prazo de carência dos
12 meses, desde que tenha todas as suas pendências financeiras quitadas.
3.4. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” poderá
rescindir este contrato antes do prazo de carência dos 12 meses, mas para isso,
deverá pagar uma multa de três mensalidades do seu plano no ato da sua
rescisão.
3.5. O associado que não efetivar a multa de sua rescisão e nem
justificar a inadimplência, estará sujeito a ter seu nome negativado, além do
clube tomar todas as medidas judiciais cabíveis para a respectiva cobrança.
3.6. Havendo extinção do programa ou de qualquer
modalidade “SÓCIO LEÃO DA ILHA” pelo Avaí Futebol Clube, o associado
será transferido para outro programa, sendo que caso não concorde, poderá pedir
a sua rescisão sem qualquer ônus ao associado.
3.7. No caso de o associado requerer a desistência com menos de três
meses de associação “SÓCIO LEÃO DA
ILHA”, a situação será analisada pela Diretoria para estabelecer qual a
decisão que será encaminhada.
4. CASO DE REINGRESSO DO ASSOCIADO
4.1. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” que
for excluído por inadimplência e que tenha encerrada sua participação como
associado, somente será permitido o seu retorno em caso de pagamento de todas
as mensalidades em atraso e encargos, todos exigíveis até a data da sua
exclusão.
4.2. O Avaí Futebol Clube poderá a seu critério realizar acordo ou
parcelamentos dos débitos do item 4.1. acima.
5.
DAS MENSALIDADES
5.1. O valor da mensalidade deverá ser pago
sempre até o dia 10 (dez) de cada mês.
5.2. O valor da mensalidade não tem qualquer relação com o valor do
ingresso de bilheteria avulso para as partidas da equipe profissional do AVAÍ.
5.3. Qualquer
alteração no valor dos ingressos não implicará em reajuste ou desconto no valor
das mensalidades.
5.4. A mensalidade poderá ser reajustada pelo
AVAÍ conforme as previsões legais estatutárias.
5.5. Não havendo
repasse da mensalidade ao AVAÍ pelo banco ou administradora de cartão de
crédito, independentemente da causa (falta de saldo, bloqueio ou cancelamento
de conta, dados incorretos, cartão vencido, bloqueado, substituído ou
cancelado, limite ultrapassado ou outros), será de responsabilidade única e
exclusiva do associado comunicar ao AVAÍ e sanar a falha.
6. DAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS
6.1. O programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA” está
dividido em 4 modalidades, sem prejuízo da criação ou extinção de novas
modalidades a critério do AVAÍ que são elas:
- Modalidade 1: Plano “SETOR A”; Plano “SETOR
B”; Plano “SETOR C, D, E”
6.2. Estes planos darão direito à entrada em
todos os jogos, sendo que o associado deverá estar em dia com os pagamentos das
mensalidades.
6.2.1. Estes associados terão direito a voto na
eleição do clube e nas assembléias gerais.
- Modalidade 2: Plano “MIRIM”.
6.3. Este plano “MIRIM” será permitido somente para
menores de 12 anos completados no dia da assinatura deste termo, devendo estar
presente, obrigatoriamente, um responsável maior que deverá assinar o termo de
adesão.
6.3.1. Não tem direito a voto na eleição do
clube e nem nas assembléias gerais.
- Modalidade 3: Plano “NAÇÃO AVAIANA”.
6.4. Este plano terá desconto de 60% na compra
de ingresso em qualquer setor do estádio enquanto houver disponibilidade.
6.4.1. Não terá direito a voto na eleição do
clube e nem nas assembléias gerais.
- Modalidade 4: Plano “ASSOCIADO JÚNIOR”.
6.5. Este plano será somente para torcedores de
idade entre 12 a 16 anos, e terá desconto de 20% dos valores dos planos A, B,
C, D, E, incluindo espaço VIP.
6.5.1. Não terá direito a voto na eleição do
clube e nem nas assembléias gerais.
Modalidade 5: Plano “FAMÍLIA”
6.6. Este plano terá direito a 20% de desconto
em relação aos valores dos planos A, B, C, D, E, incluindo do espaço VIP, com a
obrigação de apresentar os documentos comprobatórios sendo pai, mãe, filhos e
cônjuge.
6.6.1. Não terá direito a voto na eleição do
clube nem nas Assembléias o dependente.
7.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este regulamento poderá ser alterado unilateralmente para adequá-lo
às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e
benefícios.
7.2. Eventuais alterações neste regulamento terão
plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página eletrônica do
Programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”.
7.3. Este regulamento de adesão ao Programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA” estará
permanentemente disponível na página eletrônica - www.socioleaodailha.com.br.
7.4. O associado que acessar sua conta de
usuário após qualquer alteração realizada pelo Avaí, automaticamente dará a
aceitação tácita dessas eventuais modificações.
7.5. A qualquer tempo, ao seu único e exclusivo critério, o AVAÍ poderá
alterar este regulamento de adesão ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”.
7.6. A participação do associado é intransferível,
não podendo ser transferido a terceiros em nenhuma hipótese.
7.7. No caso de pagamento antecipado de mensalidades, falecendo o
titular, os herdeiros deverão notificar o fato ao AVAÍ por escrito, indicando
qual dos herdeiros irá gozar do direito até o final do prazo já pago
antecipadamente.
7.8. Caso não tenha havido antecipação de
mensalidade, o falecimento do associado acarretará na extinção automática de sua
participação no programa de pleno direito, sem direito à restituição e sem
obrigação do pagamento de mensalidades futuras.
7.9. Eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o
AVAÍ for mandante, seja em decorrência de punições impostas pelo poder público
ou da Justiça Desportiva, o AVAÍ não poderá ser considerado responsável pelas
medidas e nem estará obrigado a ressarcir, reembolsar ou conceder descontos nas
mensalidades, fatos que serão considerados "caso fortuito" ou
"força maior", excluindo o AVAÍ de qualquer responsabilidade.
7.10. Todas as informações sobre o programa de
associação, bem como o encaminhamento de dúvidas críticas ou sugestões
relativas ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, deverão ser feitas por meio do site
www.socioleaodailha.com.br,
canal exclusivo de comunicação do AVAÍ com o associado.
7.11. Toda e qualquer alteração efetuada no Estatuto Social do Avaí
Futebol Clube será aplicada de imediato em relação ao regulamento e ao associado.
Após as alterações, caso haja qualquer conflito entre Estatuto Social e este regulamento,
prevalecerá sempre o disposto no Estatuto.
7.12. No caso de troca de modalidade que
implique em mudança da carteira, o associado deverá pagar a taxa de R$ 15,00
(Quinze reais) referentes à emissão de uma nova carteira.
7.13. O associado declara estar ciente das obrigações ora assumida, bem
como de todas as responsabilidades previstas neste regulamento e do Estatuto
Social do Clube, tendo entendido e concordado com seus termos.
8. PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. O Avaí F.C, por si e por seus
colaboradores, obriga-se a atuar no presente regulamento em conformidade com a
Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de
órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e
políticas de proteção de dados, o que inclui os dados dos associados deste
termo de adesão.
8.2. Termo de consentimento – Ao realizar a associação, automaticamente,
o associado autoriza o Avaí Futebol Clube a utilizar, enviar, realizar ações,
promoções, ou qualquer outro procedimento em nome do associado que aderir a
qualquer modalidade do programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, excluindo qualquer
responsabilidade do clube.
9.
DO FORO
9.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida ou
questões decorrentes deste contrato, às partes elegem o Foro da Comarca Cível
de Florianópolis – SC como único competente, renunciando a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
DECLARO QUE LI E COMPREENDI TODO O CONTEÚDO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO
ESTANDO CIENTE E DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DELE CONSTANTES.