REGULAMENTO DE ADESÃO AO ASSOCIADO - “SÓCIO LEÃO DA ILHA”
Este regulamento estabelece as regras e
condições legais do programa de associado relacionado aos diversos planos de
associação para os torcedores do Avaí Futebol Clube, que fica denominado de “SÓCIO
LEÃO DA ILHA”.
1. FORMAS DE ADESÃO AO
PLANO “SÓCIO LEÃO DA ILHA”
1. A adesão ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”
se dará mediante a efetivação da inscrição na secretaria ou no site www.socioleaodailha.com.br, com a primeira parcela/mensalidade paga.
1.2. Com a primeira parcela/mensalidade paga, a adesão pelo novo associado
“SÓCIO LEÃO DA ILHA” só se efetivará após a baixa da mensalidade no sistema
comprovando o pagamento.
1.3. No caso de pagamento via boleto bancário da
1° parcela/mensalidade, o clube terá um prazo de até 48 horas para finalizar o
processo comprobatório do pagamento.
1.4. No caso de pagamento via cartão de crédito da 1° parcela/mensalidade,
a confirmação da transação se dará imediatamente.
1.5. Após a conclusão do processo de adesão, o
associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” terá direito a todos os benefícios
previstos no programa dentro da modalidade escolhida e especificada no item 6 deste regulamento.
1.6. O associado “SÓCIO LEÃO DA
ILHA” receberá um cartão personalizado
que lhe dará acesso livre a todas as partidas das competições oficiais de mando
de campo da equipe de futebol profissional do AVAÍ, disputadas exclusivamente
no estádio Aderbal Ramos da Silva - Ressacada, exceto a modalidade Nação
Avaiana, que dará somente desconto no ingresso.
1.7. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, exceto
o Nação Avaiana, em dia com suas obrigações, terá direito de participar de
todas as promoções aplicáveis à sua modalidade,
além de sorteios, prêmios e eventos promovidos nos intervalos das partidas.
1.8. O associado “SÓCIO LEÃO DA
ILHA”, exceto o Nação Avaiana, em dia com suas obrigações, poderá utilizar a
rede de descontos que venha a ser incorporada ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”.
1.9. Ao aderir a qualquer programa de associação
“SÓCIO LEÃO DA ILHA”, o associado estará concordando com todas as
diretrizes estabelecidas neste regulamento do programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”,
além de acatar todas as obrigações e deveres previstos no Estatuto Social do
Clube.
1.10. O associado deverá manter rigorosamente em dia suas mensalidades,
efetuando os pagamentos até o dia 10 (dez) de cada mês, independente do
calendário de competições.
1.11. O associado deverá manter conduta
respeitável durante as partidas, utilizando somente o seu lugar marcado,
respeitando os demais torcedores e zelando pelo patrimônio do clube. O
associado não poderá: - Arremessar objetos no gramado; invadir o gramado;
entrar nas áreas restritas do Estádio; ocupar áreas de circulação e segurança
como escadas, parapeitos e corredores. Caso venha acontecer uma destas
situações, o associado será punido com rigor estatutariamente, além de
indenizar o clube caso venha a sofrer alguma punição desportiva ou prejuízo
financeiro.
1.12. O associado deverá informar obrigatoriamente ao AVAÍ qualquer
mudança em seus dados cadastrais, mantendo o cadastro sempre atualizado.
1.13. O associado deverá zelar pela conservação
de seu cartão de associado, mantendo-o em condições de uso, devendo arcar com
os custos de emissão de uma segunda via no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Em
caso de perda ou dano, deverá comunicar imediatamente ao AVAÍ.
1.14. O associado não poderá emprestar, ceder, locar, ou transferir a
qualquer título o seu cartão de associado a terceiros.
1.15. O associado deverá fornecer corretamente
os dados da conta corrente ou cartão de crédito, informando ao AVAÍ, ao banco
ou administradora de cartão, quaisquer alterações nesses dados.
1.16. O associado deverá verificar mensalmente junto a seu banco ou à
administradora de cartão o correto processamento do pagamento. Caso tenha
qualquer problema, deverá entrar em contato com o AVAÍ imediatamente.
1.17. O associado deverá devolver na secretaria
do clube a carteira de associado inutilizável.
1.18. Qualquer dano comprovadamente causado por ato ilícito de
responsabilidade do associado “SÓCIO
LEÃO DA ILHA”, este será diretamente responsabilizado civil e
penalmente, devendo responder administrativamente perante o Estatuto social do
clube.
1.19. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” não terá
direito a ressarcimento do valor da mensalidade independente de qualquer causa.
2. DO PRAZO
2. A associação “SÓCIO LEÃO DA ILHA” se
dará por prazo indeterminado, iniciando-se na data da assinatura da adesão,
ficando a sua eficácia sujeita ao pontual pagamento da mensalidade e ao
cumprimento de todas as obrigações aqui previstas.
2.1. As adesões aos planos de associação terão um prazo mínimo de
carência de 12 (doze) meses.
3. DA RESCISÃO
3.1. A rescisão do contrato só se efetivará a partir da assinatura de um
termo de cancelamento feito pelo titular da associação junto à secretaria do
clube.
3.2. O inadimplemento por três meses
consecutivos ocasionará a imediata rescisão deste termo de adesão, devendo o
associado quitar o tempo restante do período de carência que é de 12 meses.
3.3. O associado “SÓCIO LEÃO DA
ILHA” poderá rescindir este contrato apenas após o prazo de carência dos
12 meses, e, desde que tenha todas as suas pendências financeiras quitadas.
3.4. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” poderá
rescindir este contrato antes do prazo de carência dos 12 meses, mas, para isso,
deverá pagar uma multa de três mensalidades do seu plano no ato da comunicação
da sua rescisão.
3.5. O associado que não efetivar a multa de sua rescisão e nem
justificar a inadimplência, estará sujeito a ter seu nome negativado, além do
clube tomar todas as medidas judiciais cabíveis para a respectiva cobrança.
3.6. Havendo extinção do programa ou de qualquer
modalidade “SÓCIO LEÃO DA ILHA” pelo Avaí Futebol Clube, o associado
será transferido para outro programa, sendo que caso o associado não concorde,
poderá pedir a sua rescisão sem qualquer ônus.
3.7. No caso de o associado requerer a desistência antes dos três meses
de associação “SÓCIO LEÃO DA ILHA”,
a situação será analisada pela Diretoria para estabelecer qual o critério e
decisão que será encaminhada.
3.8. O inadimplemento
no pagamento da mensalidade implicará na imediata suspensão do direito de
entrada nas partidas do Avaí Futebol Clube e de todos os benefícios
estabelecidos neste regulamento.
4. CASO DE REINGRESSO DO ASSOCIADO
4.1. O associado “SÓCIO LEÃO DA ILHA” que
for excluído por inadimplência e que tenha encerrada sua participação como
associado, somente será permitido o seu retorno em caso de pagamento de todas
as mensalidades em atraso e encargos, todos exigíveis até a data da sua
exclusão.
4.2. O Avaí Futebol Clube poderá, a seu critério, realizar acordo ou
parcelamentos dos débitos do item 4.1. acima.
5. DAS MENSALIDADES
5.1. O valor da mensalidade deverá ser pago
sempre até o dia 10 (dez) de cada mês.
5.2. O valor da mensalidade não tem qualquer relação com o valor do
ingresso de bilheteria avulso para as partidas da equipe profissional do AVAÍ.
5.3. Qualquer
alteração no valor dos ingressos não implicará em reajuste ou desconto no valor
das mensalidades.
5.4. A mensalidade poderá ser reajustada pelo
AVAÍ conforme as previsões legais estatutárias.
5.5. Não havendo
repasse da mensalidade ao AVAÍ pelo banco ou administradora de cartão de
crédito, independentemente da causa (falta de saldo, bloqueio ou cancelamento
de conta, dados incorretos, cartão vencido, bloqueado, substituído ou
cancelado, limite ultrapassado ou outros), será de responsabilidade única e
exclusiva do associado comunicar ao AVAÍ e sanar a falha.
6. DAS MODALIDADES
ASSOCIATIVAS
6.1. O programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA” está
dividido em 5 (cinco) modalidades, sem prejuízo da criação ou extinção de novas
modalidades a critério do AVAÍ que são elas:
Modalidade
1:
Plano “SETOR
A” – “SETOR B” – “SETOR C, D, E” – “SETOR H” e VIP “C” e “E”
6.2. Estes planos darão direito à entrada em
todos os jogos, sendo que o associado deverá estar em dia com os pagamentos das
mensalidades.
6.2.1. Estes associados terão direito a voto na
eleição do clube e na assembléia geral.
Modalidade
2:
Plano “MIRIM
– PLUS”:
6.3. Este plano “MIRIM PLUS” será
permitido somente para menores de 12 anos completados no dia da assinatura
deste termo, devendo estar presente, obrigatoriamente, um responsável maior que
deverá assinar o termo de adesão.
6.3.1. Em caso de roubo, perda ou mal uso, o
valor da segunda via é de R$ R$ 30,00.
6.3.2. Este plano dará direito a escolha de
cadeira com pagamento de mensalidade a ser estabelecida pelo clube.
6.3.3. Ao atingir a data limite, o plano será
alterado automaticamente para a categoria que contempla a idade do sócio.
6.3.4. Caso o associado não concordar com a
alteração do plano após atingir a data limite, o cancelamento deverá ser
realizado por iniciativa do responsável legal.
6.3.5. Não tem direito a voto na eleição do
clube e nem nas assembléias gerais.
Plano “MIRIM”:
6.3.6. Este plano “MIRIM” será permitido somente
para menores de 12 anos completados no dia da assinatura deste termo, devendo
estar presente, obrigatoriamente, um responsável maior que deverá assinar o
termo de adesão.
6.3.7. O plano é gratuito, sendo necessário
apenas efetuar o pagamento da taxa de adesão no valor de R$ 15,00.
6.3.8. Em caso de roubo, perda ou mal uso, o
valor da segunda via é de R$ R$ 30,00.
6.3.9. Este plano não dará direito a escolha de cadeira.
6.3.10. Ao atingir a data limite, o plano será
alterado automaticamente para a categoria que contempla a idade do sócio.
6.3.11. Caso o associado não concordar com a
alteração do plano após atingir a data limite, o cancelamento deverá ser
realizado por iniciativa do responsável legal.
6.3.12. Não tem direito a voto na eleição do
clube e nem nas assembléias.
Modalidade
3:
Plano “NAÇÃO
AVAIANA”.
6.4. Associado “Nação avaiana” terá os seguintes
descontos na compra do ingresso:
- 20% de desconto no SETOR A
- 60% de desconto no SETOR B
- 30% de desconto no SETOR C-D-E-H
- 30% de desconto na Area Vip C e E.
6.4.1. Associado “Nação avaiana” não terá
direito a participar das promoções, sorteios e desconto nas lojas do Avaí Store.
Modalidade
4:
Plano “ASSOCIADO
JÚNIOR”.
6.5. Este plano será somente para torcedores de
idade entre 13 a 17 anos, e terá desconto de 60% dos valores dos planos A, B,
C, D, E, H, incluindo os espaços VIPs C e E.
6.5.1. Ao atingir a data limite, o plano será
alterado automaticamente para a categoria que contempla a idade do sócio.
6.5.2. Caso o associado não concordar com a
alteração do plano após atingir a data limite, o cancelamento deverá ser
realizado por iniciativa do responsável legal.
6.5.3. Não terá direito a voto na eleição do
clube e nem nas assembléias.
Modalidade
5:
Plano “ASSOCIADO
DEPENDENTE”
6.6. Este plano terá direito a 20% de desconto
em relação aos valores dos planos A, B, C, D, E e H, incluindo os espaços VIPs
C e E, com a obrigação de apresentar os documentos comprobatórios sendo pai,
mãe, filhos e cônjuge.
6.6.1. O dependente não terá direito a voto na
eleição do clube e nem nas Assembléias.
- Valores 2024: As correções e atualizações de
valores serão a critério do clube.
1. SETOR A – VALOR: R$ 170,00 – Sub Planos: -
Dependente | R$ 136,00 / - Júnior | R$ 68,00 / - Mirim | R$ 10,00.
2. SETOR B e H – VALOR: R$ 50,00 – Sub Planos: - Dependente | R$ 40,00 / - Júnior | R$ 20,00 / - Mirim | R$
10,00.
3. SETORES C-D-E – VALOR: R$ 90,00 – Sub Planos:
- Dependente | R$ 72,00 / - Júnior | R$ 36,00 / - Mirim | R$ 10,00.
4. ÁREAS VIPs C e E– VALOR: R$ 170,00 – Sub
Planos: - Dependente | R$ 136,00 / - Júnior | R$ 68,00 / - Mirim | R$ 10,00.
7. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
7.1 Este regulamento poderá ser alterado unilateralmente para adequá-lo
às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e
benefícios.
7.2. Eventuais alterações neste regulamento terão
plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página eletrônica do
Programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”.
7.3. Este regulamento de adesão ao Programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA” estará
permanentemente disponível na página eletrônica – www.socioleaodailha.com.br.
7.4. O associado que acessar sua conta de
usuário após qualquer alteração realizada pelo Avaí, automaticamente dará a
aceitação tácita dessas eventuais modificações.
7.5. A qualquer tempo, ao seu único e exclusivo critério, o AVAÍ poderá
alterar este regulamento de adesão ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”.
7.6. A participação do associado é intransferível,
não podendo ser transferido a terceiros em nenhuma hipótese.
7.7. No caso de falecimento do titular, os herdeiros deverão comunicar o
AVAÍ por escrito do acontecido para a respectiva baixa no sistema.
7.7.1. No caso de
houver o pagamento antecipado de todas as mensalidades pelo associado falecido,
os herdeiros deverão indicar quem irá gozar do direito de utilizar a associação
até o final do prazo já pago antecipadamente.
7.8. Eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o
AVAÍ for mandante, seja em decorrência de punições impostas pelo poder público
ou da Justiça Desportiva, o AVAÍ não poderá ser considerado responsável pelas
medidas e nem estará obrigado a ressarcir, reembolsar ou conceder descontos nas
mensalidades, fatos que serão considerados "caso fortuito" ou
"força maior", excluindo o AVAÍ de qualquer responsabilidade.
7.9. Todas as informações sobre o programa de
associação, bem como o encaminhamento de dúvidas críticas ou sugestões
relativas ao programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, deverão ser feitas por meio do site
www.socioleaodailha.com.br,
canal exclusivo de comunicação do AVAÍ com o associado.
7.10. Toda e qualquer alteração efetuada no Estatuto Social do Avaí
Futebol Clube, será aplicada de imediato em relação a este regulamento e ao associado.
Após as alterações, caso haja qualquer conflito entre Estatuto Social e este regulamento,
prevalecerá sempre o disposto no Estatuto.
7.11. No caso de troca de modalidade que
implique em mudança da carteira, o associado deverá pagar a taxa de R$ 15,00 (quinze
reais) referentes à emissão de uma nova carteira.
7.12. O associado declara estar ciente das obrigações ora assumida, bem
como de todas as responsabilidades previstas neste regulamento e do Estatuto
Social do Clube, tendo entendido e concordado com seus termos.
7.13. Fica proibida a
entrada no estádio da Ressacada, nos setores da torcida do Avaí F.C, com camisa
de outros clubes de futebol.
7.14. Dúvidas ou questionamentos relacionados a este contrato, o
associado deverá encaminhar para a secretaria do clube, onde serão resolvidas
pela Diretoria Executiva.
8. PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. O Avaí F.C, por si e por seus
colaboradores, obriga-se a atuar no presente regulamento em conformidade com a
Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de
órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e
políticas de proteção de dados, o que inclui os dados dos associados deste
termo de adesão.
8.2. Termo de consentimento – Ao realizar a associação, automaticamente,
o associado autoriza o Avaí Futebol Clube a utilizar, enviar, realizar ações,
promoções, ou qualquer outro procedimento em nome do associado que aderir a
qualquer modalidade do programa “SÓCIO LEÃO DA ILHA”, excluindo qualquer
responsabilidade do clube.
9. DO FORO
9.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida ou
questões decorrentes deste contrato, às partes elegem o Foro da Comarca Cível
de Florianópolis – SC como único competente, renunciando a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
DECLARO QUE LI E COMPREENDI TODO O CONTEÚDO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO
ESTANDO CIENTE E DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DELE CONSTANTES.