Contrato de Adesão

REGULAMENTO PARA ADESÃO À ASSOCIAÇÃO DENOMINADO “SEMPRE AVAÍ”

 

Este regulamento estabelece todas as regras e condições legais relacionadas aos diversos planos de associação para torcedores do Avaí Futebol Clube,

 

O programa de associados fica denominado de “SEMPRE AVAÍ”. 

 

                    FORMAS DE ADESÃO AO PLANO “SEMPRE AVAÍ” 

 

1. A adesão ao programa “SEMPRE AVAÍ” se dará mediante a efetivação da inscrição na secretaria ou no site www.sempreavai.com.br, com a primeira parcela paga.

1.2. A adesão pelo novo associado só se efetivará após a baixa da mensalidade no sistema comprovando o pagamento.

1.3. No caso de pagamento via boleto bancário da 1° mensalidade, o clube terá um prazo de até 48 horas para finalizar o processo comprobatório do pagamento.

1.4. No caso de pagamento via cartão de crédito da 1° mensalidade, a da confirmação da transação se dará imediatamente.

1.5. Imediatamente após a conclusão do processo de adesão, o associado “SEMPRE AVAI” terá direito a todos os benefícios previstos no programa dentro da modalidade escolhida mencionadas no item 6 deste regulamento.

1.6. O associado “SEMPRE AVAÍ” receberá um cartão personalizado que lhe dará acesso livre a todas as partidas das competições oficiais de mando de campo da equipe de futebol profissional do AVAÍ, disputadas exclusivamente no estádio Aderbal Ramos da Silva - Ressacada, exceto a modalidade Nação Avaiana que dará somente desconto no ingresso.

1.7. O associado “SEMPRE AVAÍ” em dia com suas obrigações, terá direito de participar de todas as promoções aplicáveis à sua modalidade, além de sorteios, prêmios e eventos promovidos nos intervalos das partidas.

1.8. O associado “SEMPRE AVAÍ” em dia com suas obrigações poderá utilizar a rede de descontos que venha a ser incorporada ao programa “SEMPRE AVAÍ”.

1.9. O associado que aderir a qualquer programa de associação, automaticamente estará concordando com todas as diretrizes estabelecidas neste regulamento do programa “SEMPRE AVAÍ”, além de todas as obrigações e deveres previstos no Estatuto Social do Clube.

1.10. O associado deverá manter rigorosamente em dia suas mensalidades, efetuando os pagamentos até o dia 10 (dez) de cada mês, independente do calendário de competições.

1.11. O associado deverá manter conduta respeitável durante as partidas, utilizando somente o seu lugar marcado, respeitando os demais torcedores, zelando pelo patrimônio do clube, não arremessando objetos no gramado, não invadindo o gramado e as demais áreas restritas do Estádio, além de não ocupar áreas de circulação e segurança como escadas, parapeitos e corredores.

1.12. Informar ao AVAÍ qualquer mudança em seus dados cadastrais, mantendo o cadastro sempre atualizado.

1.13. Zelar pela conservação de seu cartão de associado, mantendo-o em condições de uso, devendo arcar com os custos de emissão de uma segunda via no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Em caso de perda ou dano, deverá comunicar imediatamente ao AVAÍ.

1.14. Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu cartão de associado a terceiros.

1.15. Fornecer corretamente os dados da conta corrente ou cartão de crédito, informando ao AVAÍ e ao banco ou administradora de cartão quaisquer alterações nesses dados.

1.16. Verificar mensalmente, junto a seu banco ou à administradora de cartão o correto processamento do pagamento. Caso tenha qualquer problema, entrar em contato com o clube imediatamente.

1.17. Devolver na secretaria do clube a carteira de associado inutilizável.

1.18. Qualquer dano comprovadamente causado por ato ilícito de responsabilidade do associado “SEMPRE AVAÍ”, este será diretamente responsabilizado civil e penalmente, devendo ainda responder administrativamente perante o Estatuto social do clube.

1.19. O associado “SEMPRE AVAÍ” não terá direito a ressarcimento do valor da mensalidade independente de qualquer causa.

 

                                                  DO PRAZO

 

2. A associação “SEMPRE AVAÍ” se dará por prazo indeterminado, iniciando-se na data da assinatura da adesão, ficando a sua eficácia sujeita ao pontual pagamento da mensalidade e ao cumprimento de todas as obrigações aqui previstas.

2.1. As adesões aos planos de associação terão um prazo mínimo de carência de 12 (doze) meses.

 

DA RESCISÃO

 

3. O inadimplemento no pagamento da mensalidade implicará na imediata suspensão do direito de entrada nas partidas do Avaí Futebol Clube e de todos os benefícios estabelecidos neste regulamento.

3.1. O inadimplemento por três meses consecutivos, ocasionará a imediata rescisão deste termo de adesão, devendo o associado quitar o tempo restante do período de carência que é de 12 meses.

3.2. O associado “SEMPRE AVAÍ” poderá rescindir este contrato apenas após o prazo de carência dos 12 meses, desde que tenha todas as suas pendências financeiras quitadas.

3.3. O associado “SEMPRE AVAÍ” poderá rescindir este contrato antes do prazo de carência dos 12 meses, devendo pagar uma multa de três mensalidades do seu plano no ato da sua rescisão.

3.4. O associado que não efetivar a multa de sua rescisão e nem justificar a inadimplência, estará sujeito a ter seu nome negativado, além do clube tomar todas as medidas judiciais cabíveis.

3.5. Havendo extinção do programa ou de qualquer modalidade “SEMPRE AVAÍ” pelo Avaí Futebol Clube, o associado será transferido para outro programa, sendo que caso não concorde, poderá pedir a sua rescisão sem qualquer ônus ao associado.

3.6. Os casos omissos requeridos pelo associado com no mínimo de três meses de associação, será analisado individualmente o seu deferimento pela Diretoria.  

 

 

CASO DE REINGRESSO DO ASSOCIADO

 

4.1. O associado “SEMPRE AVAÍ” que for excluído por inadimplência e que tenha encerrada sua participação como associado, somente será permitido o seu retorno em caso de pagamento de todas as mensalidades em atraso, além de encargos, todos exigíveis até a data da sua exclusão.

4.5. O Avaí Futebol Clube poderá a seu critério realizar acordo ou parcelamentos dos débitos do item 4.1. acima.

 

                                       DAS MENSALIDADES

 

5. O valor da mensalidade deverá ser pago sempre até o dia 10 (dez) de cada mês.

5.1. O valor da mensalidade não tem qualquer relação com o valor do ingresso de bilheteria avulso para as partidas da equipe profissional do AVAÍ. Qualquer alteração no valor dos ingressos não implicará em reajuste ou desconto no valor das mensalidades.

5.2. A mensalidade poderá ser reajustada pelo AVAÍ conforme as previsões legais estatutárias.

5.3. Não havendo repasse da mensalidade ao AVAÍ pelo banco ou administradora de cartão de crédito, independentemente da causa (falta de saldo, bloqueio ou cancelamento de conta, dados incorretos, cartão vencido, bloqueado, substituído ou cancelado, limite ultrapassado ou outros), será de responsabilidade única e exclusiva do associado comunicar ao AVAÍ e sanar a falha.

 

                           DAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS

 

6. O programa “SEMPRE AVAÍ” está dividido em 4 modalidades, sem prejuízo da criação ou extinção de novas modalidades a critério do AVAÍ, que são elas:

 

- Modalidade 1: Plano “SETOR A”; Plano “SETOR B”; Plano “SETOR C, D, E”

 

6.1. Estes planos darão direito à entrada em todos os jogos, sendo que o associado deverá estar em dia com os pagamentos das mensalidades.

6.1.1. Estes associados terão direito a voto na eleição do clube e nas assembléias gerais.

 

- Modalidade 2: Plano “MIRIM”.

 

6.2. Este plano “MIRIM” será permitido para menores de 12 anos no dia da assinatura. Somete um responsável maior poderá assinar o termo de adesão.

6.2.1. Não tem direito a voto na eleição do clube e nem nas assembléias gerais. 

 

- Modalidade 3: Plano “NAÇÃO AVAIANA”.

 

6.3. Este plano terá desconto de 60% na compra de ingresso em qualquer setor do estádio enquanto houver disponibilidade.

6.3.1. Não terá direito a voto na eleição do clube e nem nas assembléias gerais.

 

 

- Modalidade 4: Plano “ASSOCIADO JÚNIOR”

 

6.4. Este plano será somente para torcedores de idade entre 12 a 16 anos, e terá desconto de 20% dos valores dos planos A, B, C, D, E, incluindo espaço VIP.

6.4.1. Não terá direito a voto na eleição do clube e nem nas assembléias gerais.  

 

Modalidade 5: Plano “FAMÍLIA”

 

6.5. Este plano terá direito a 20% de desconto em relação aos valores dos planos A, B, C, D, E, incluindo do espaço VIP, com a obrigação de apresentar os documentos comprobatórios sendo pai, mãe, filhos e cônjuge.

6.5.1. Não terá direito a voto na eleição do clube nem nas assembléias gerais.   

 

                                       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7. Este regulamento poderá ser alterado unilateralmente para adequá-lo às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e benefícios.

7.1. Eventuais alterações neste regulamento terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página eletrônica do Programa “SEMPRE AVAÍ”.

7.2. Este regulamento de adesão ao Programa “SEMPRE AVAÍ” estará permanentemente disponível na página eletrônica - www.sempreavai.com.br.

7.3. O associado que acessar sua conta de usuário após qualquer alteração realizada pelo Avaí, automaticamente dará a aceitação tácita dessas eventuais modificações.

7.4. A qualquer tempo, ao seu único e exclusivo critério, o AVAÍ poderá alterar este regulamento de adesão ao programa “SEMPRE AVAÍ”.

7.5. A participação do associado “SEMPRE AVAÍ” é intransferível, não podendo ser transferido a terceiros em nenhuma hipótese.

7.6. No caso de pagamento antecipado de mensalidades, falecendo o titular, os herdeiros deverão notificar o fato ao AVAÍ por escrito, indicando qual dos herdeiros irá gozar do direito até o final do prazo já pago antecipadamente.

7.7. Caso não tenha havido antecipação de mensalidade, o falecimento do associado “SEMPRE AVAÍ” acarretará na extinção automática de sua participação no programa de pleno direito, sem direito a restituição e sem obrigação do pagamento de mensalidades futuras.

7.8. Eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o AVAÍ for mandante seja em decorrência de punições impostas pelo poder público ou da Justiça Desportiva, o AVAÍ não poderá ser considerado responsável pelas medidas e nem estará obrigado a ressarcir, reembolsar ou conceder descontos nas mensalidades, fatos que serão considerados "caso fortuito" ou "força maior", excluindo o AVAÍ de qualquer responsabilidade.

7.9. Todas as informações sobre o programa de associação, bem como o encaminhamento de dúvidas críticas ou sugestões relativas ao programa “SEMPRE AVAÍ”, deverão ser feitas por meio do site www.sempreavai.com.br, canal exclusivo de comunicação do AVAÍ com o associado.

7.10. Toda e qualquer alteração efetuada no Estatuto Social do Avaí Futebol Clube será aplicada de imediato em relação ao regulamento e ao associado “SEMPRE AVAÍ”. Após as alterações, caso haja qualquer conflito entre Estatuto Social e este regulamento, prevalecerá sempre o disposto no Estatuto.

 

 

7.11. No caso de troca de modalidade que implique em mudança da carteira, o associado deverá pagar a taxa de R$ 15,00 (Quinze reais) referentes à emissão de uma nova carteira.

7.12. O associado declara estar ciente das obrigações ora assumida, bem como de todas as responsabilidades previstas neste regulamento e do Estatuto Social do Clube, tendo entendido e concordado com seus termos.

 

                                     PROTEÇÃO DE DADOS

 

8. O Avaí F.C, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente regulamento em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e políticas de proteção de dados, o que inclui os dados dos associados deste termo de adesão.

8.1. Termo de consentimento – Ao realizar a associação, automaticamente, o associado autoriza o Avaí Futebol Clube a utilizar, enviar, realizar ações, promoções, ou qualquer outra procedimento em nome do associado que aderir a qualquer modalidade do programa “SEMPRE AVAÍ”, excluindo qualquer responsabilidade do clube.

 

                                                 DO FORO

 

9. Para dirimir toda e qualquer dúvida ou questões decorrentes deste contrato, às partes elegem o Foro da Comarca Cível de Florianópolis – SC como único competente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

DECLARO QUE LI E COMPREENDI TODO O CONTEÚDO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO ESTANDO CIENTE E DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DELE CONSTANTES.