REGULAMENTO
PARA ADESÃO À ASSOCIAÇÃO DENOMINADO “SEMPRE AVAÍ”
Este regulamento estabelece todas as regras e
condições legais relacionadas aos diversos planos de associação para torcedores
do Avaí Futebol Clube,
O programa de associados fica denominado de
“SEMPRE AVAÍ”.
FORMAS DE ADESÃO AO PLANO “SEMPRE AVAÍ”
1. A adesão ao programa “SEMPRE AVAÍ” se dará
mediante a efetivação da inscrição na secretaria ou no site www.sempreavai.com.br, com a primeira parcela paga.
1.2. A adesão pelo novo associado só se efetivará após a baixa da
mensalidade no sistema comprovando o pagamento.
1.3. No caso de pagamento via boleto bancário da
1° mensalidade, o clube terá um prazo de até 48 horas para finalizar o processo
comprobatório do pagamento.
1.4. No caso de pagamento via cartão de crédito da 1° mensalidade, a da confirmação
da transação se dará imediatamente.
1.5. Imediatamente após a conclusão do processo
de adesão, o associado “SEMPRE AVAI” terá direito a todos os benefícios
previstos no programa dentro da modalidade escolhida mencionadas no item 6 deste regulamento.
1.6. O associado “SEMPRE AVAÍ”
receberá um cartão personalizado que lhe dará
acesso livre a todas as partidas das competições oficiais de mando de campo da
equipe de futebol profissional do AVAÍ, disputadas exclusivamente no estádio
Aderbal Ramos da Silva - Ressacada, exceto a modalidade Nação Avaiana que
dará somente desconto no ingresso.
1.7. O associado “SEMPRE AVAÍ” em dia com suas
obrigações, terá direito de participar de todas as promoções aplicáveis à sua modalidade, além de sorteios,
prêmios e eventos promovidos nos intervalos das partidas.
1.8. O associado “SEMPRE AVAÍ” em dia com suas obrigações poderá utilizar
a rede de descontos que venha a ser incorporada ao programa “SEMPRE AVAÍ”.
1.9. O associado que aderir a qualquer programa
de associação, automaticamente estará concordando com todas as diretrizes
estabelecidas neste regulamento do programa “SEMPRE AVAÍ”, além de todas as
obrigações e deveres previstos no Estatuto Social do Clube.
1.10. O associado deverá manter rigorosamente em dia suas mensalidades,
efetuando os pagamentos até o dia 10 (dez) de cada mês, independente do
calendário de competições.
1.11. O associado deverá manter conduta
respeitável durante as partidas, utilizando somente o seu lugar marcado,
respeitando os demais torcedores, zelando pelo patrimônio do clube, não
arremessando objetos no gramado, não invadindo o gramado e as demais áreas
restritas do Estádio, além de não ocupar áreas de circulação e segurança como
escadas, parapeitos e corredores.
1.12. Informar ao AVAÍ qualquer mudança em seus dados cadastrais, mantendo
o cadastro sempre atualizado.
1.13. Zelar pela conservação de seu cartão de
associado, mantendo-o em condições de uso, devendo arcar com os custos de
emissão de uma segunda via no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Em caso de
perda ou dano, deverá comunicar imediatamente ao AVAÍ.
1.14. Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu
cartão de associado a terceiros.
1.15. Fornecer corretamente os dados da conta
corrente ou cartão de crédito, informando ao AVAÍ e ao banco ou administradora
de cartão quaisquer alterações nesses dados.
1.16. Verificar mensalmente, junto a seu banco ou à administradora de
cartão o correto processamento do pagamento. Caso tenha qualquer problema,
entrar em contato com o clube imediatamente.
1.17. Devolver na secretaria do clube a carteira
de associado inutilizável.
1.18. Qualquer dano comprovadamente causado por ato ilícito de
responsabilidade do associado “SEMPRE AVAÍ”, este será diretamente
responsabilizado civil e penalmente, devendo ainda responder
administrativamente perante o Estatuto social do clube.
1.19. O associado “SEMPRE AVAÍ” não terá direito a
ressarcimento do valor da mensalidade independente de qualquer causa.
DO PRAZO
2. A associação “SEMPRE AVAÍ” se dará por prazo
indeterminado, iniciando-se na data da assinatura da adesão, ficando a sua
eficácia sujeita ao pontual pagamento da mensalidade e ao cumprimento de todas
as obrigações aqui previstas.
2.1. As adesões aos planos de associação terão um prazo mínimo de
carência de 12 (doze) meses.
DA RESCISÃO
3. O inadimplemento no pagamento da mensalidade implicará na imediata
suspensão do direito de entrada nas partidas do Avaí Futebol Clube e de todos
os benefícios estabelecidos neste regulamento.
3.1. O inadimplemento por três meses
consecutivos, ocasionará a imediata rescisão deste termo de adesão, devendo o
associado quitar o tempo restante do período de carência que é de 12 meses.
3.2. O associado “SEMPRE AVAÍ” poderá rescindir este contrato apenas
após o prazo de carência dos 12 meses, desde que tenha todas as suas pendências
financeiras quitadas.
3.3. O associado “SEMPRE AVAÍ” poderá rescindir
este contrato antes do prazo de carência dos 12 meses, devendo pagar uma multa de
três mensalidades do seu plano no ato da sua rescisão.
3.4. O associado que não efetivar a multa de sua rescisão e nem
justificar a inadimplência, estará sujeito a ter seu nome negativado, além do
clube tomar todas as medidas judiciais cabíveis.
3.5. Havendo extinção do programa ou de qualquer
modalidade “SEMPRE AVAÍ” pelo Avaí Futebol Clube, o associado será transferido
para outro programa, sendo que caso não concorde, poderá pedir a sua rescisão
sem qualquer ônus ao associado.
3.6. Os casos omissos requeridos pelo associado com no mínimo de três
meses de associação, será analisado individualmente o seu deferimento pela
Diretoria.
CASO DE REINGRESSO DO ASSOCIADO
4.1. O associado “SEMPRE AVAÍ” que for excluído
por inadimplência e que tenha encerrada sua participação como associado,
somente será permitido o seu retorno em caso de pagamento de todas as
mensalidades em atraso, além de encargos, todos exigíveis até a data da sua
exclusão.
4.5. O Avaí Futebol Clube poderá a seu critério realizar acordo ou
parcelamentos dos débitos do item 4.1. acima.
DAS MENSALIDADES
5. O valor da mensalidade deverá ser pago sempre
até o dia 10 (dez) de cada mês.
5.1. O valor da mensalidade não tem qualquer relação com o valor do
ingresso de bilheteria avulso para as partidas da equipe profissional do AVAÍ. Qualquer
alteração no valor dos ingressos não implicará em reajuste ou desconto no valor
das mensalidades.
5.2. A mensalidade poderá ser reajustada pelo
AVAÍ conforme as previsões legais estatutárias.
5.3. Não havendo repasse da mensalidade ao AVAÍ pelo banco ou
administradora de cartão de crédito, independentemente da causa (falta de
saldo, bloqueio ou cancelamento de conta, dados incorretos, cartão vencido,
bloqueado, substituído ou cancelado, limite ultrapassado ou outros), será de responsabilidade
única e exclusiva do associado comunicar ao AVAÍ e sanar a falha.
DAS
MODALIDADES ASSOCIATIVAS
6. O programa “SEMPRE AVAÍ” está dividido em 4 modalidades, sem prejuízo da
criação ou extinção de novas modalidades a critério do AVAÍ, que são elas:
- Modalidade 1: Plano “SETOR A”; Plano “SETOR
B”; Plano “SETOR C, D, E”
6.1. Estes planos darão direito à entrada em
todos os jogos, sendo que o associado deverá estar em dia com os pagamentos das
mensalidades.
6.1.1. Estes associados terão direito a voto na
eleição do clube e nas assembléias gerais.
- Modalidade 2: Plano “MIRIM”.
6.2. Este plano “MIRIM” será permitido para
menores de 12 anos no dia da assinatura. Somete um responsável maior poderá
assinar o termo de adesão.
6.2.1. Não tem direito a voto na eleição do
clube e nem nas assembléias gerais.
- Modalidade 3: Plano “NAÇÃO AVAIANA”.
6.3. Este plano terá desconto de 60% na compra
de ingresso em qualquer setor do estádio enquanto houver disponibilidade.
6.3.1. Não terá direito a voto na eleição do
clube e nem nas assembléias gerais.
- Modalidade 4: Plano “ASSOCIADO JÚNIOR”.
6.4. Este plano será somente para torcedores de
idade entre 12 a 16 anos, e terá desconto de 20% dos valores dos planos A, B,
C, D, E, incluindo espaço VIP.
6.4.1. Não terá direito a voto na eleição do
clube e nem nas assembléias gerais.
Modalidade 5: Plano “FAMÍLIA”
6.5. Este plano terá direito a 20% de desconto
em relação aos valores dos planos A, B, C, D, E, incluindo do espaço VIP, com a
obrigação de apresentar os documentos comprobatórios sendo pai, mãe, filhos e
cônjuge.
6.5.1. Não terá direito a voto na eleição do
clube nem nas assembléias gerais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7. Este regulamento poderá ser alterado unilateralmente para adequá-lo
às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e
benefícios.
7.1. Eventuais alterações neste regulamento terão
plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página eletrônica do
Programa “SEMPRE AVAÍ”.
7.2. Este regulamento de adesão ao Programa “SEMPRE AVAÍ” estará
permanentemente disponível na página eletrônica - www.sempreavai.com.br.
7.3. O associado que acessar sua conta de
usuário após qualquer alteração realizada pelo Avaí, automaticamente dará a
aceitação tácita dessas eventuais modificações.
7.4. A qualquer tempo, ao seu único e exclusivo critério, o AVAÍ poderá
alterar este regulamento de adesão ao programa “SEMPRE AVAÍ”.
7.5. A participação do associado “SEMPRE AVAÍ” é intransferível, não
podendo ser transferido a terceiros em nenhuma hipótese.
7.6. No caso de pagamento antecipado de mensalidades, falecendo o
titular, os herdeiros deverão notificar o fato ao AVAÍ por escrito, indicando
qual dos herdeiros irá gozar do direito até o final do prazo já pago
antecipadamente.
7.7. Caso não tenha havido antecipação de
mensalidade, o falecimento do associado “SEMPRE
AVAÍ” acarretará na extinção automática de sua participação no programa de
pleno direito, sem direito a restituição e sem obrigação do pagamento de
mensalidades futuras.
7.8. Eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o
AVAÍ for mandante seja em decorrência de punições impostas pelo poder público
ou da Justiça Desportiva, o AVAÍ não poderá ser considerado responsável pelas
medidas e nem estará obrigado a ressarcir, reembolsar ou conceder descontos nas
mensalidades, fatos que serão considerados "caso fortuito" ou
"força maior", excluindo o AVAÍ de qualquer responsabilidade.
7.9. Todas as informações sobre o programa de
associação, bem como o encaminhamento de dúvidas críticas ou sugestões
relativas ao programa “SEMPRE AVAÍ”, deverão ser feitas por meio do site www.sempreavai.com.br, canal
exclusivo de comunicação do AVAÍ com o associado.
7.10. Toda e qualquer alteração efetuada no Estatuto Social do Avaí
Futebol Clube será aplicada de imediato em relação ao regulamento e ao associado
“SEMPRE AVAÍ”. Após as alterações, caso haja qualquer conflito entre Estatuto
Social e este regulamento, prevalecerá sempre o disposto no Estatuto.
7.11. No caso de troca de modalidade que
implique em mudança da carteira, o associado deverá pagar a taxa de R$ 15,00
(Quinze reais) referentes à emissão de uma nova carteira.
7.12. O associado declara estar ciente das obrigações ora assumida, bem
como de todas as responsabilidades previstas neste regulamento e do Estatuto
Social do Clube, tendo entendido e concordado com seus termos.
PROTEÇÃO DE DADOS
8. O Avaí F.C, por si e por seus colaboradores,
obriga-se a atuar no presente regulamento em conformidade com a Legislação
vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e políticas
de proteção de dados, o que inclui os dados dos associados deste termo de
adesão.
8.1. Termo de consentimento – Ao realizar a associação, automaticamente,
o associado autoriza o Avaí Futebol Clube a utilizar, enviar, realizar ações,
promoções, ou qualquer outra procedimento em nome do associado que aderir a
qualquer modalidade do programa “SEMPRE AVAÍ”, excluindo qualquer
responsabilidade do clube.
DO FORO
9. Para dirimir toda e qualquer dúvida ou
questões decorrentes deste contrato, às partes elegem o Foro da Comarca Cível
de Florianópolis – SC como único competente, renunciando a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
DECLARO QUE LI E COMPREENDI TODO O CONTEÚDO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO
ESTANDO CIENTE E DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DELE CONSTANTES.